A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 67/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 6 de Agosto de 2008, a República da Guiné-Bissau depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.

Texto do documento

Aviso 67/2009

Por ordem superior se torna público que, em 6 de Agosto de 2008, a República da Guiné-Bissau depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 15/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 15 de Abril de 2004, conforme o Aviso 152/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 30 de Julho de 2009. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/26/plain-259690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-27 - Aviso 152/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 15 de Abril de 2004, o seu instrumento de aceitação relativo à Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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