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Despacho 19606/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Determina, que seja alterado o reconhecimento de interesse público relativo à Central de Digestão Anaeróbia da Abrunheira (CDA) para Tratamento de Resíduos Orgânicos dos concelhos de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, em Abrunheira, freguesia da Malveira, concelho de Mafra, e ampliada a sua área através do reconhecimento como acção de relevante interesse público, para ocupação de áreas da REN do concelho de Mafra.

Texto do documento

Despacho 19606/2009

Pretende a TRATOLIXO - Tratamento de Resíduos Sólidos, E. I. M., uma alteração do reconhecimento de interesse público relativo à Central de Digestão Anaeróbia (CDA) para Tratamento de Resíduos Orgânicos dos concelhos de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, em Abrunheira, freguesia da Malveira, concelho de Mafra, constante do despacho 17 907/2008, de 23 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2008, e ampliar a sua área, através do reconhecimento como acção de relevante interesse público, utilizando para o efeito uma área de 21 000 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, do concelho de Mafra, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 60, de 12 de Março de 2002, com os fundamentos que decorrem da necessidade de - considerando a futura inclusão da A 21, que delimita a sul a área da CDA no Plano Rodoviário Nacional - limitar desde já a possibilidade de construção numa faixa de terreno adjacente, para poder observar-se a zona de servidão non aedificandi àquela via.

Considerando que o despacho 17 907/2008, de 23 de Junho, já reconheceu o interesse público da construção da Central de Digestão Anaeróbia (CDA) para Tratamento de Resíduos Orgânicos dos concelhos de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, em Abrunheira, freguesia da Malveira, concelho de Mafra, utilizando para o efeito 40 000 m2 de terrenos integrados na REN, do concelho de Mafra;

Considerando que é adequado limitar desde já a possibilidade de construção numa faixa de terreno adjacente, para poder observar-se a zona de servidão non aedificandi à A 21, procedendo à relocalização da CDA para nordeste, o que implica a necessidade de alargamento da área do futuro Ecoparque (onde esta CDA se integra) à área actualmente ocupada pela Pedreira do Cabeço da Abrunheira;

Considerando que já foram adquiridos pela TRATOLIXO os terrenos relativos à Pedreira do Cabeço da Abrunheira, de 21 000 m2, onde brevemente será desactivada a referida pedreira, recuperada a área em questão e implantada a Central de Digestão Anaeróbia (CDA);

Considerando que, através do aviso 17 232/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de Junho de 2008, foram estabelecidas medidas preventivas para instalação de parte das infra-estruturas que integram o Ecoparque da Abrunheira, onde está inserida a CDA, que permitiram ultrapassar as desconformidades então detectadas com o PDM de Mafra em vigor na área inicialmente estabelecida para a CDA;

Considerando que a área actualmente ocupada pela Pedreira do Cabeço da Abrunheira (alargamento da área do futuro Ecoparque) corresponde à mesma classificação de espaços - florestais - que motivou as referidas medidas preventivas para o Ecoparque da Abrunheira, e que já se verificou, pelo aviso n.º 4509/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2009, o alargamento da área sujeita a medidas preventivas;

Considerando que, face aos antecedentes que envolvem o futuro Ecoparque, não se mostra viável outra localização em área não afecta à REN para alteração da localização inicialmente prevista;

Considerando que se mantêm os pressupostos que fundamentaram o despacho 17 907/2008, de 23 de Junho;

Considerando que na área a alargar para o futuro Ecoparque não está em causa Domínio Hídrico, Reserva Agrícola Nacional ou qualquer outra condicionante legal;

Considerando, ainda, que a área relativa ao alargamento do futuro Ecoparque corresponde a uma pedreira, ou seja, uma área já intervencionada;

Considerando, por fim, o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja alterado o reconhecimento de interesse público relativo à Central de Digestão Anaeróbia da Abrunheira (CDA) para Tratamento de Resíduos Orgânicos dos concelhos de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, em Abrunheira, freguesia da Malveira, concelho de Mafra, constante do despacho 17 907/2008, de 23 de Junho, e ampliada a sua área através do reconhecimento como acção de relevante interesse público, para ocupação de áreas da REN do concelho de Mafra, sujeito ao cumprimento das medidas mencionadas no despacho 17907/2008, de 23 de Junho, o que, a não acontecer, determina imediatamente a obrigatoriedade de o proponente remover as eventuais construções que tenham sido efectuadas, promovendo a respectiva recuperação ambiental e paisagística, reservando ainda o direito de revogação futura do presente acto.

11 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

202214161

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/26/plain-259666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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