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Aviso 6008-A/2016, de 10 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Vila do Conde

Texto do documento

Aviso 6008-A/2016

Engenheiro António Maria da Silva Caetano, VicePresidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que em 05/05/2016 o Executivo Municipal, deliberou submeter a apreciação pública o “Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Vila do Conde”, durante o prazo de 30 dias contados da publicação do presente Aviso no Diário da República, em cumprimento do disposto no artigo 101.º, n.º 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo.

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Durante esse período, poderão os interessados, consultar o “Regula-mento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Vila do Conde”, no Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9h às 17h, bem como no portal da internet www.cm-viladoconde.pt. Mais se faz saber que os interessados poderão, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, por correio ou ainda através do fax 252 641 853, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-viladoconde.pt.

10 de maio de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal, António Caetano, Eng.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2596632.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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