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Decreto-lei 47596, de 21 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 26.º do Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 36612, de 24 de Novembro de 1947.

Texto do documento

Decreto-Lei 47596

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 26.º do Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa, promulgado pelo Decreto-Lei 36612, de 24 de Novembro de 1947, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 26.º O mandato das senhoras que constituem a direcção e as comissões referidas no artigo 24.º tem a duração de três anos, podendo as mesmas ser reconduzidas por igual período e até ao máximo de nove anos consecutivos.

Art. 2.º As disposições do artigo anterior, no que respeita aos actuais mandatos, serão aplicadas à medida que se completem três anos do exercício em curso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/21/plain-259657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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