A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47596, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 26.º do Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 36612, de 24 de Novembro de 1947.

Texto do documento

Decreto-Lei 47596

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 26.º do Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa, promulgado pelo Decreto-Lei 36612, de 24 de Novembro de 1947, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 26.º O mandato das senhoras que constituem a direcção e as comissões referidas no artigo 24.º tem a duração de três anos, podendo as mesmas ser reconduzidas por igual período e até ao máximo de nove anos consecutivos.

Art. 2.º As disposições do artigo anterior, no que respeita aos actuais mandatos, serão aplicadas à medida que se completem três anos do exercício em curso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/21/plain-259657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda