Artigo 1.º O artigo 26.º do Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa, promulgado pelo Decreto-Lei 36612, de 24 de Novembro de 1947, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 26.º O mandato das senhoras que constituem a direcção e as comissões referidas no artigo 24.º tem a duração de três anos, podendo as mesmas ser reconduzidas por igual período e até ao máximo de nove anos consecutivos.
Art. 2.º As disposições do artigo anterior, no que respeita aos actuais mandatos, serão aplicadas à medida que se completem três anos do exercício em curso.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.