Portaria 22564, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 61/1967, Série I de 1967-03-13.
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Data:
1967-03-13
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Fixa os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no corrente ano para as embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional e para as do não reservado à bandeira nacional.
Portaria 22564
De harmonia com o n.º IV das observações a todas as tabelas do Regulamento Geral dos
Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes,
aprovado pelo
Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958;
Ouvido o Ministro das Comunicações, que deu o seu acordo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os
coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam
os seguintes:
Para embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional: 19.
Para embarcações de tráfego não reservado à bandeira nacional: 49.
Ministério da Marinha, 13 de Março de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/13/plain-259627.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259627.dre.pdf .
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