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Declaração DD11402, de 13 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47555, que determina que o recenseamento da habitação, a que, nos termos da alínea e) do artigo 46.º do Decreto n.º 46926, se deveria proceder em 1968, seja realizado, a título excepcional, em 1970.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47555, publicado pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, no Diário do Governo n.º 46, 1.ª série, de 23 de Fevereiro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... o programa das operações censitais normais ...», deve ler-se: «... o programa das operações censitárias normais ...».

No artigo único, onde se lê: «... nos termos da alínea c) do artigo 46.º ...», deve ler-se: «...

nos termos da alínea c) do artigo 46.º ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Março de 1967. - O Secretário Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/13/plain-259625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-23 - Decreto 47555 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Determina que o recenseamento da habitação, a que, nos termos da alínea e) do artigo 46.º do Decreto n.º 46926, se deveria proceder em 1968, seja realizado, a título excepcional, em 1970.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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