Decreto 47588, de 11 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão de Construções Hospitalares
-
Fonte: Diário do Governo n.º 60/1967, Série I de 1967-03-11.
-
Data:
1967-03-11
-
Secções desta página::
Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para execução da empreitada de acabamentos do hospital regional de Beja.
Decreto 47588
Considerando que vai ser adjudicada a Manuel Martins de Campos Viana a empreitada
de acabamentos do hospital regional de Beja;
E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de
encargos, é de 420 dias, abrangendo parte dos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com
Manuel Martins de Campos Viana para execução da empreitada de acabamentos do
hospital regional de Beja, pela importância de 10479000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de
Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato,
mais de 7979000$00 em 1967 e 2500000$00, ou o saldo que se apurar, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/11/plain-259593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259593.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/259593/decreto-47588-de-11-de-marco