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Portaria 22562, de 11 de Março

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Sumário

Fixa as dotações anuais para pessoal auxiliar atribuídas a partir de 1 de Abril próximo a várias tesourarias da Fazenda Pública, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463 e na Portaria n.º 22132

Texto do documento

Portaria 22562

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966, e a partir de 1 de Abril próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos abaixo designados, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei 45463, de 26 de Dezembro de 1963, e na Portaria 22132, de 27 de Julho de 1966, as dotações anuais

seguintes para pessoal auxiliar:

Distrito de Aveiro

Aveiro ... 19944$00

Distrito de Braga

Fafe ... 17100$00

Guimarães ... 39888$00

Distrito de Lisboa

Lisboa:

1.º bairro ... 44448$00

2.º bairro ... 22224$00

3.º bairro ... 22224$00

4.º bairro ... 22224$00

5.º bairro ... 44448$00

6.º bairro ... 22224$00

7.º bairro ... 22224$00

Loures ... 34200$00

Torres Vedras ... 19944$00

Distrito do Porto

Matosinhos ... 39888$00

Porto:

1.º bairro ... 22224$00

2.º bairro ... 22224$00

3.º bairro ... 22224$00

Vila Nova de Gaia ... 19944$00

Distrito de Setúbal

Barreiro ... 16245$00

Setúbal ... 19944$00

Estas dotações destinam-se à admissão de dois auxiliares nas tesourarias dos 1.º e 5.º bairros de Lisboa e nas dos concelhos de Guimarães, Matosinhos e Loures e à de um

auxiliar em cada uma das restantes.

Ministério das Finanças, 11 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz

de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/11/plain-259592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-26 - Decreto-Lei 45463 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1964 a 1968 e insere disposições destinadas a introduzir alterações nos serviços das tesourarias, relativamente aos propostos e auxiliares das mesmas - Adiciona um parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31670 e dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 37492.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-10 - Decreto-Lei 46895 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria uma tesouraria da Fazenda Pública junto de cada Repartição Central de Finanças de Lisboa e Porto e da 2.ª Repartição de Finanças do concelho de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-27 - Portaria 22132 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixam as dotações para pessoal auxiliar atribuídas, a partir de 1 de Agosto próximo, a várias tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª e 3.ª classes - Consideram alterada a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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