Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 829/2009, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina quais os bens imóveis classificados afectos a cada Direcção Regional de Cultura.

Texto do documento

Portaria 829/2009

O Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, definiu a missão e atribuições das Direcções Regionais de Cultura do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, cometendo-lhes, designadamente, a gestão dos monumentos, conjuntos e sítios que lhe forem afectos e a criação de condições para a sua fruição pelo público.

Estatuindo o referido diploma que a afectação da gestão de bens imóveis classificados às Direcções Regionais de Cultura é feita por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, foi, através da portaria 1130/2007, de 29 de Novembro (in Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro de 2007), determinado quais os bens imóveis classificados afectos a cada direcção regional de cultura.

Verificando-se agora a necessidade de rever e actualizar o mapa anexo à referida portaria:

Ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º Imóveis afectos às Direcções Regionais de Cultura O mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da portaria 1130/2007, publicada na 2.ª série do Diário da República de 20 de Dezembro, passa a ser o seguinte:

(ver documento original) Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura, Maria Paula Fernandes dos Santos, Secretária de Estado da Cultura

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/24/plain-259591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda