Considerando que a Ferreira Marques & Irmão, S. A., pessoa colectiva n.º 500114358, com sede na Rua do Heroísmo, 283, na freguesia de Bonfim e concelho do Porto, registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 8564, com o capital social de (euro) 50 000,00, veio requerer, nos termos do disposto da alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, que seja considerada «empresa em reestruturação» e, como tal, seja mantida a possibilidade de acesso ao subsídio de desemprego por parte dos trabalhadores com quem a mesma venha a negociar rescisões de contratos de trabalho por mútuo acordo fundamentadas em motivos que permitam o recurso ao despedimento colectivo com dispensa dos limites definidos no n.º 4 do artigo 10.º daquele diploma legal, no decurso do triénio 2009/2011;
Considerando que o projecto apresentado para o efeito pela Ferreira Marques & Irmão, S. A., demonstra inequivocamente que a dimensão da reestruturação da empresa, necessária à sua viabilidade económica e financeira, determina a necessidade de ultrapassar os limites quantitativos fixados no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 220/2006;
Considerando que foi consultado o Ministério da Economia através do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), que emitiu parecer favorável à pretensão da requerente, e que foram ouvidos os parceiros sociais sobre a situação económica e do emprego no sector em causa:
Determino:
Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, e para os efeitos deste diploma legal, declara-se a Ferreira Marques & Irmão, S. A., empresa em reestruturação, com referência ao triénio de 2009-2011.14 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.