Contrato (extracto) n.º 271/2009
Aos 15 dias do mês de Julho de 2009, entre o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e o Município de Mourão representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas
cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato-programa
Constituem objectos do presente contrato-programa, os seguintes empreendimentos:Conclusão da Beneficiação da Estrada Municipal 517, entre Mourão e Póvoa de S.
Miguel (trechos 1 e 2) (obra e expropriações);
Conclusão da Circular Sul a Mourão (trechos 2 e 3) (obra e expropriações);
O montante global de investimento elegível com a execução destas intervenções
ascende a (euro) 1 125 000,00.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato-programa
O presente contrato produz efeitos a partir da data da assinatura do mesmo e cessa em31/12/2009.
Direitos e obrigações das partes contratantes 1 - Compete ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e doDesenvolvimento Regional:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido (nos casos aplicáveis), visar os autos de medição e verificar as facturas e recibos através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA);b) Processar, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, a comparticipação financeira da Administração Central, sobre os autos, facturas e recibos, visados por esta entidade, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido parecer
favorável da CCDRA;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRA, apoio técnico àCâmara Municipal outorgante;
2 - No âmbito do presente contrato-programa, cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:a) Ter elaborado e aprovado os respectivos estudos e projectos de execução, bem como ter recolhido os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Ter tomado as iniciativas conducentes à abertura de concursos para a adjudicação
da obra;
c) Colocar, no local de trabalhos, placa onde conste a inscrição de que a obra é financiada pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros, nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;Se for afixada no final da obra placa que informe das entidades intervenientes na construção, nela deverá constar também o citado Ministério;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRA, de acordo com o disposto neste contrato-programa;
e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e proceder ao respectivo
pagamento;
f) Dar imediato conhecimento à CCDRA das situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do contrato;g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva das obras.
Cláusula 4.ª
Instrumento financeiro e responsabilidade de financiamento 1 - A comparticipação financeira do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, contempla os encargos elegíveis da Câmara Municipal de Mourão com a execução dos empreendimentos previstos no presente contrato-programa, com uma taxa de financiamento de 20% até ao montante de (euro) 225 000,00, com o seguinte cronograma financeiro:
2009 - (euro) 225 000,00;
2 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços, trabalhos a mais e erros e omissões;3 - O presente contrato produz apenas efeitos, em complementaridade com a aprovação, homologação e financiamento através do Programa Operacional Regional
do Alentejo/porAlentejo;
4 - Ao Município de Mourão caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada, assegurando pelo menos 10% dos custos inerentes aoobjecto do presente contrato;
5 - Apenas será processada ao Município de Mourão, por parte da Administração Central, a última tranche de financiamento, no montante de 10% do valor global da comparticipação financeira, como contrapartida da entrega do(s) auto(s) de recepção provisória do(s) projecto(s), por parte do município.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controle
A estrutura de acompanhamento e controle de execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento doAlentejo e da Câmara Municipal de Mourão.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa, são inscritas nos orçamentos do Município de Mourão e do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, dotação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ªCláusula 7.ª
Resolução do contrato-programa O incumprimento do presente contrato-programa e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o Município a retenção das transferências financeiras que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até àintegral restituição das verbas recebidas.
15 de Julho de 2009. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Maria Leal Monteiro. - O Presidente da Câmara Municipal de
Mourão, José Manuel Santinha Lopes.
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