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Contrato-extracto 271/2009, de 24 de Agosto

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Sumário

Publica o Contrato-Programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, celebrado entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e o Município de Mourão.

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 271/2009

Aos 15 dias do mês de Julho de 2009, entre o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e o Município de Mourão representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas

cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato-programa

Constituem objectos do presente contrato-programa, os seguintes empreendimentos:

Conclusão da Beneficiação da Estrada Municipal 517, entre Mourão e Póvoa de S.

Miguel (trechos 1 e 2) (obra e expropriações);

Conclusão da Circular Sul a Mourão (trechos 2 e 3) (obra e expropriações);

O montante global de investimento elegível com a execução destas intervenções

ascende a (euro) 1 125 000,00.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato-programa

O presente contrato produz efeitos a partir da data da assinatura do mesmo e cessa em

31/12/2009.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes 1 - Compete ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do

Desenvolvimento Regional:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido (nos casos aplicáveis), visar os autos de medição e verificar as facturas e recibos através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA);

b) Processar, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, a comparticipação financeira da Administração Central, sobre os autos, facturas e recibos, visados por esta entidade, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido parecer

favorável da CCDRA;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRA, apoio técnico à

Câmara Municipal outorgante;

2 - No âmbito do presente contrato-programa, cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Ter elaborado e aprovado os respectivos estudos e projectos de execução, bem como ter recolhido os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Ter tomado as iniciativas conducentes à abertura de concursos para a adjudicação

da obra;

c) Colocar, no local de trabalhos, placa onde conste a inscrição de que a obra é financiada pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros, nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

Se for afixada no final da obra placa que informe das entidades intervenientes na construção, nela deverá constar também o citado Ministério;

d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRA, de acordo com o disposto neste contrato-programa;

e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e proceder ao respectivo

pagamento;

f) Dar imediato conhecimento à CCDRA das situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do contrato;

g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva das obras.

Cláusula 4.ª

Instrumento financeiro e responsabilidade de financiamento 1 - A comparticipação financeira do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, contempla os encargos elegíveis da Câmara Municipal de Mourão com a execução dos empreendimentos previstos no presente contrato-programa, com uma taxa de financiamento de 20% até ao montante de (euro) 225 000,00, com o seguinte cronograma financeiro:

2009 - (euro) 225 000,00;

2 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços, trabalhos a mais e erros e omissões;

3 - O presente contrato produz apenas efeitos, em complementaridade com a aprovação, homologação e financiamento através do Programa Operacional Regional

do Alentejo/porAlentejo;

4 - Ao Município de Mourão caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada, assegurando pelo menos 10% dos custos inerentes ao

objecto do presente contrato;

5 - Apenas será processada ao Município de Mourão, por parte da Administração Central, a última tranche de financiamento, no montante de 10% do valor global da comparticipação financeira, como contrapartida da entrega do(s) auto(s) de recepção provisória do(s) projecto(s), por parte do município.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controle

A estrutura de acompanhamento e controle de execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento do

Alentejo e da Câmara Municipal de Mourão.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa, são inscritas nos orçamentos do Município de Mourão e do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, dotação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato-programa O incumprimento do presente contrato-programa e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o Município a retenção das transferências financeiras que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à

integral restituição das verbas recebidas.

15 de Julho de 2009. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Maria Leal Monteiro. - O Presidente da Câmara Municipal de

Mourão, José Manuel Santinha Lopes.

202206337

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/24/plain-259572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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