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Aviso 5996/2016, de 10 de Maio

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Sumário

Projeto da 4.ª alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos

Texto do documento

Aviso 5996/2016

Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Vereador da Câmara Municipal

do Concelho de Barcelos:

Faz saber que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada em 11 de abril de 2016, deliberou aprovar um projeto de alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos e submetêlo a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto Lei 555/99, de 16/12, com a redação em vigor.

As sugestões a apresentar relativamente a este projeto, cujo texto integral se publica abaixo, devem ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal dentro daquele prazo.

14 de abril de 2016. - O Vereador, Alexandre Miguel Gonçalves

Maciel.

Projeto da 4.ª Alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos Preâmbulo A Câmara Municipal, tem desde 2008, em vigor, o presente articulado regulamentar e respetiva tabela, ainda que, com algumas alterações sofridas em 2012, 2013 e 2015.

Acontece porém, que os regimes jurídicos não só da urbanização e edificação, mas também os conexos com esta atividade, vão, amiúde, sofrendo alterações legislativas, que implicam uma mudança, não só de designação de procedimentos, mas também, por vezes, na própria aplicação do montante das taxas aos procedimentos em concreto.

Com as alterações regulamentares que têm vindo a ser introduzidas, pretendeu-se não só a necessária articulação com as alterações legais, entretanto ocorridas nos diversos regimes, mas também, e mais importante, uma significativa redução dos montantes de taxas atualmente aplicáveis, assim potenciando o investimento no concelho, e, incentivando dessa forma a realização de operações urbanísticas, numa altura em que, o crescimento imobiliário parece querer dar sinais de retoma.

Com apresenta alteração regulamentar, pretende-se salvaguardar a manutenção do maior número possível de explorações pecuárias, promovendo politicas que visam aliviar a carga fiscal de natureza municipal que incide sobre as explorações pecuárias, com especial incidência nas taxas devidas pelo licenciamento das explorações.

Como tal, o regime de isenções consagrado no artigo 8.º têm-se revelado um instrumento importante no apoio aos proprietários das explorações pecuárias.

No que se refere à justificação económicofinanceira, entende-se que, dado não existirem criação de novas taxas ou novas rubricas, mas apenas o alargamento do âmbito da isenção prevista na alínea f), do n.º 3 do artigo 8.º, que para efeitos da imposição decorrente do previsto na Lei 53-E/2006, de 29 de novembro, é de remeter para o anterior estudo, a fundamentação económica imposta por lei.

CAPÍTULO II

Isenção e redução de taxas

Artigo 8.º

Isenções subjetivas e objetivas

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - A Câmara Municipal poderá ainda isentar, do pagamento das taxas previstas na Tabela em anexo ao presente Regulamento, as seguintes situações:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) A construção, relocalização e legalização de vacarias, estábulos, salas de ordenha, silos e outros equipamentos agropecuários.

g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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MUNICÍPIO DA BATALHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2595702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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