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Edital 410/2016, de 10 de Maio

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Sumário

Edital de abertura de concurso documental para dois Professores Catedráticos para a área disciplinar de Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 410/2016

Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ViceReitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 22 de abril de 2016, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para 2 (duas) vagas de Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Direito da Faculdade de Direito desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2 DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do capítulo 6 do presente edital.

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http:

//sigarra.up.pt/up/web_base. gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Recrutamento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no ponto 2 deste edital.

6 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, sendo especialmente valorizados os domínios das Ciências JurídicoCivilísticas e das Ciências Jurídico-Empresariais; o desempenho pedagógico; outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, consistentes na divulgação científica, na participação na valorização económica e social do conhecimento, tarefas de extensão universitária e desempenho de cargos de gestão universitária. 6.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso. 6.1.1 - O desempenho científico, sendo especialmente valorizados os domínios das Ciências JurídicoCivilísticas e das Ciências Jurídico-Empresariais. 6.1.2 - A capacidade pedagógica do candidato. 6.1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, consistentes na divulgação científica, na participação na valorização económica e social do conhecimento, tarefas de extensão universitária e desempenho nos cargos de gestão universitária.

6.2 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

6.2.1 - O desempenho científico, sendo especialmente valorizados os domínios das Ciências JurídicasCivilísticas e das Ciências-Jurídico-Empresariais:

45 %

6.2.2 - A capacidade pedagógica do candidato:

35 % 6.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, consistentes na divulgação científica, participação na valorização económica e social do conhecimento, tarefas de extensão universitária e desempenho nos cargos de gestão universitária:

20 %.

6.3 - Parâmetros de avaliação Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros.

6.3.1 - Desempenho científico a) Qualidade das obras publicadas, sendo especialmente valorizados os domínios das Ciências JurídicoCivilísticas e das Ciências Jurídico-Empresariais. b) Número de obras publicadas, sendo especialmente valorizados os domínios das Ciências JurídicoCivilísticas e das Ciências Jurídico-Empresariais. c) Contribuição valorizados os domínios das Ciências Jurídico-Civilísticas e das Ciências JurídicoEmpresariais. d) Reconhecimento dado às obras pela comunidade científica, nomeadamente pelas referências que lhe são feitas pela doutrina e pela jurisprudência, a inclusão na bibliografia de concursos de acesso à magistratura, assim como pelas revistas e editoras onde foram publicadas.

e) Participação em júris académicos de provas de mestrado ou dou-f) Obtenção de bolsas ou outros subsídios para realizar investigação toramento. em centros internacionais.

6.3.2 - Capacidade pedagógica a) Docência em instituições de ensino superior, sendo especialmente valorizada a docência em unidades curriculares das Ciências Jurídico-Civilísticas e das Ciências JurídicoEmpresariais. b) Resultados pedagógicos aferidos, nomeadamente, por inquéritos

c) Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado e de pedagógicos. doutoramento

d) Publicações de caráter pedagógico ou equivalente. e) Prémios de qualidade de ensino.

6.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior.

a) Tarefas de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento e de extensão universitária.

Participação ativa em eventos científicos, como colóquios, palestras, seminários, conferências, cursos breves; coordenação de eventos científicos, como colóquios, palestras, seminários, conferências, sendo especialmente valorizados os internacionais.

Prestação de serviços, institucionalmente enquadrados, à comunidade, nomeadamente a realização de pareceres da responsabilidade da instituição de ensino superior, e outros estudos, também da responsabilidade da instituição de ensino superior, bem como a participação em cargos e o desenvolvimento de atividades relacionadas com organismos internacionais relevantes.

b) Participação na gestão de instituições universitárias Compreende o exercício de cargos de gestão em Universidade de prestígio medido pela sua posição nos rankings académicos.

6.4 - Avaliação e seleção 6.4.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e parâmetros constantes do presente edital.

6.4.2 - O júri delibera sobre a aprovação em emérito absoluto, com base no curriculum global dos candidatos na área disciplinar do concurso. 6.4.3 - O júri procede de seguida à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação constantes no presente edital. 6.4.4 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala numérica de 0 a 100.

7 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente:

Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, ViceReitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Professor Doutor Jorge Ferreira Sinde Monteiro, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor António Joaquim de Matos Pinto Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Pedro Manuel Melo Pais de Vasconcelos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Carlos Ferreira de Almeida, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Heinrich Ewald Hörster, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Minho;

Professor Doutor Luís Filipe Colaço Antunes, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de abril de 2016. - A ViceReitora, Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

209553776

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2595688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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