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Despacho 6191/2016, de 10 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Maria Inácia Nepomuceno Lucas, Chefe de Setor de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização do Alentejo

Texto do documento

Despacho 6191/2016

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 3459/2016, da Diretora do Departamento de Fiscalização do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, retificado pela Declaração de retificação n.º 307/2016, publicada Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2016, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, na licenciada Maria Inácia Nepomuceno Lucas, Chefe de Setor de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização do Alentejo, nomeada em regime de substituição, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas que exerçam atividades de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na área de intervenção do respetivo setor;

1.3 - Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infrações;

1.5 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados; ções;

1.6 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do setor, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, ambos na sua redação atual.

1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego, nos mesmos termos e ao abrigo das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas altera-2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal do setor e o respetivo gozo, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo setor;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo;

3 - A presente delegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo dirigente referido que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.

8 de abril de 2016. - Diretora da Unidade de Fiscalização do Alentejo, Maria Georgina Madeira de Moura.

209548105

SAÚDE

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2595671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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