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Aviso (extrato) 5989/2016, de 10 de Maio

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Sumário

Designação do júri de acompanhamento do período experimental do trabalhador Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5989/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aprovação em procedimento concursal comum para recrutamento de 56 postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, aberto pelo Despacho 18625/2009, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto de 2009, foi celebrado, em 3 de janeiro de 2011, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá. O mesmo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi suspenso por exercício de funções políticas.

Tendo o trabalhador cessado o exercício de funções políticas, e encontrando-se o referido contrato sujeito a período experimental de 180 dias por força do disposto no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para acompanhamento e avaliação do período experimental, nos termos do artigo 46.º da LTFP, designo os seguintes membros do júri:

Presidente - Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro de Lima, Diretora do Centro Local de Lisboa Oriental;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Mariana Alexandra Moreira Tavares, Inspetora Superior

Principal;

2.º Vogal - Sandra Maria Brás Franco, Técnica Superior.

A designação do júri de acompanhamento do período experimental produz efeitos a 23 de outubro de 2015, data em que o trabalhador reiniciou a sua atividade.

29 de abril de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Nuno Pimenta Braz. 209549475

Instituto de Informática, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2595668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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