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Portaria 956/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de caçadores e pescadores da Aldeia Nova da Favela vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 3967-AFN).

Texto do documento

Portaria 956/2009

de 21 de Agosto

Pela Portaria 461/2005, de 3 de Maio, alterada pela Portaria 591/2006, de 22 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Aldeia Nova da Favela a zona de caça associativa da Aldeia Nova da Favela (processo 3967-AFN),

situada no município de Ourique.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios

rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o conselho cinegético municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 133 ha, ficando a mesma com a área total de 699 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da

respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de

Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-03 - Portaria 461/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona pelo período de seis anos à Associação de Caçadores e Pescadores da Aldeia Nova da Favela a zona de caça associativa da Aldeia Nova da Favela, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 3967-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-22 - Portaria 591/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 461/2005, de 3 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 3967-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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