Portaria 952/2009, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 162/2009, Série I de 2009-08-21.
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Data:
2009-08-21
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal de Mira de Aire vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueidão da Serra, município de Porto de Mós (processo n.º 4666-AFN).
Portaria 952/2009
de 21 de Agosto
Pela
Portaria 1105/2007, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de
Mira de Aire (
processo 4666-AFN), situada no município de Porto de Mós, e
transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Mira de Aire.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios
rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, conjugado com o artigo 26.º, e no n.º 1 do
artigo 118.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e
ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o
seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de
Alqueidão da Serra, município de Porto de Mós, com a área de 174 ha, ficando a mesma
com a área total de 1623 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz
parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da
respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em
5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e
das Florestas, em 12 de Agosto de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259543.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259543.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2007-09-07 -
Portaria
1105/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça associativa das serras de Mira de Aire e Candeeiros (processo n.º 1556-DGRF), cria a zona de caça municipal de Mira de Aire, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Mira de Aire, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mira de Aire, município de Porto de Mós (processo n.º 4666-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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