A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 945/2009, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova por um período de seis anos a zona de caça municipal de Alvaiázere, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Almoster, Alvaiázere, Maçãs de Caminho, Pelmá, Pussos e Rego da Murta, município de Alvaiázere (processo n.º 3272-AFN).

Texto do documento

Portaria 945/2009

de 21 de Agosto

Pela Portaria 1054/2003, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alvaiázere (processo 3272-AFN), situada no município de Alvaiázere, válida até 24 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Alvaiázere.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético

Municipal;

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Almoster, Alvaiázere, Maçãs de Caminho, Pelmá, Pussos e Rego da Murta, município de Alvaiázere, com a área de 7980 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 25 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 12 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-24 - Portaria 1054/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Alvaiázere (processo n.º 3272-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Alvaiázere.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-16 - Portaria 1283/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Alvaiázere (processo n.º 3272-AFN)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda