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Despacho 19320/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2009-2010, prescritas a partir de 1 de Setembro de 2009, são válidas até 31 de Dezembro do corrente ano.

Texto do documento

Despacho 19320/2009

O Decreto-Lei 242-B/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, determina que o prazo de validade das receitas médicas é de 20 dias contados, de forma contínua, da data da prescrição. Permite, contudo, que tal prazo possa ser

alterado, em casos devidamente justificados.

O despacho 20 152/2007, de 17 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 2007, bem como o despacho 21 082/2008, de 4 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, vieram, precisamente, dilatar o prazo de validade das receitas médicas, com fundamento na possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços públicos de saúde que afectam os utentes, designadamente os mais vulneráveis, por força da vacinação contra a gripe sazonal, em cada época gripal, e implicar a prescrição anual de um elevado número de receitas num período de tempo limitado, e pela data de início da comercialização desta vacina.

Esta medida revelou-se uma mais-valia para os profissionais e para os utentes, pelo que, em face das mesmas circunstâncias dos anos anteriores, se justifica que o prazo da validade das receitas médicas seja dilatado, de forma a permitir a prescrição antecipada

daquela vacina.

Acresce que, no ano em curso, o País e o mundo estão confrontados com uma pandemia provocada por uma nova variante do vírus da gripe, A (H1N1). As medidas tomadas para combater esta doença e, designadamente, a futura administração de uma vacina específica para este vírus, não fazem alterar a recomendação da Direcção-Geral da Saúde de administração da vacina contra o vírus da gripe sazonal, aos grupos de risco habituais e no período de tempo habitual. Esta circunstância torna ainda mais imperativo que se facilite a prescrição da vacina.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 242-B/2006, de 29 de Dezembro, determino que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2009-2010, prescritas a partir de 1 de Setembro de 2009, são válidas até 31 de Dezembro do corrente ano.

8 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro

de Sampaio e Castro.

202203801

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Decreto-Lei 242-B/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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