Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S.
A., Dr. Gonçalo Reis, de 30 de Junho de 2009, que aprovou as plantas parcelares números LOTR-1.E.201.01 a 16 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IP 2 - Longroiva-Trancoso - lote 4 - projecto de execução - expropriações - trecho 0+000 a 11+092.44, e a resolução de expropriar do conselho de administração de 22 de Julho de 2009, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AENOR Douro, na qualidade de subconcessionária da subconcessão Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja
executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AENOR Douro - Estradas Douro Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.ºdo Código das Expropriações.
12 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa - DUP
Subconcessão do Douro Interior
IP2 - Longroiva-Trancoso - do quilómetro 0+000 ao quilómetro 11+092,44(ver documento original)
202200034