O Decreto-Lei 104/2008, de 24 de Junho, estabeleceu o regime da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular. Para a sua operacionalização, nomeadamente no que concerne à realização da prova pública, carecem os interessados de saber quais os requisitos formais exigíveis para o trabalho que devem apresentar quando requeiram a realização daquela prova.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 104/2008, de 24 de Junho, determino o seguinte:
1 - O trabalho a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 104/2008, de 24 de Junho, a ser entregue pelos candidatos juntamente com o requerimento para a realização da prova pública, deve versar sobre a sua experiência do quotidiano escolar no exercício de funções docentes, tendo em consideração a área de especialidade curricular de docência/grupo de recrutamento/disciplina do candidato, em dois dos domínios referidos no n.º 1 do artigo citado, contendo ainda, caso necessário, a indicação das referências bibliográficas pertinentes.
2 - O trabalho obedece aos seguintes requisitos formais:
a) Ter um máximo de 40 páginas em formato A4, incluindo anexos;
b) Conter o espaçamento entre linhas de um espaço e meio;
c) Ser redigido no tamanho do tipo de letra 12;
d) Conter a seguinte configuração das páginas:
i) Cabeçalho - 4,5 cm;
ii) Margens - 3 cm;
iii) Rodapé - 3 cm.
3 - O trabalho é entregue em formato electrónico através da aplicação informática disponibilizada pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação na sua página da Internet.6 de Agosto de 2009. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
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