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Portaria 823/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Autoriza a ATLANTICOIL - Recepção e Comércio de Óleos Minerais, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, mediante pagamento do montante correspondente.

Texto do documento

Portaria 823/2009

O Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê na alínea b) do n.º 1 do seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir e a manter reservas próprias de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir, total ou parcialmente, a referida obrigação pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P.

E.

Ao abrigo da disposição legal mencionada e em sequência de pedido fundamentado da ATLANTICOIL - Recepção e Comércio de Óleos Minerais, Lda., foi a mesma autorizada a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, EPE, pelo prazo de 12 meses a contar de 14 de Agosto de 2008, através da portaria 193/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de

Fevereiro de 2009.

Considerando que a empresa requereu novamente a substituição da referida obrigação por mais 12 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional e informando ter já em desenvolvimento acções para dispor de

armazenagem para o efeito;

Considerando atendíveis os motivos invocados, os quais foram aceites pela

Direcção-Geral de Energia e Geologia;

Considerando, por último, que ouvida a EGREP, EPE, esta informou poder assegurar as reservas deste operador, estão reunidas as condições para autorizar o pedido:

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro na redacção dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de

Dezembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, o

seguinte:

1.º Autoriza-se a ATLANTICOIL - Recepção e Comércio de Óleos Minerais, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP - Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.

2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12

meses, a partir de 15 de Agosto de 2009.

11 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação,

António José de Castro Guerra.

202194803

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/20/plain-259473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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