Pelos despachos n.os 25 804-D/2004, de 10 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, suplemento, de 14 de Dezembro de 2004, e 13 297-G/2006 (2.ª série), de 2 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, suplemento, de 23 de Junho de 2006, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da SCUT Beiras Litoral e Alta: A 25/IP 5 - lanço nó do IC 2/Viseu - variante a Viseu - sublanço nó de Boa Aldeia/IP 3 (quilómetro 3 + 500 ao quilómetro 6 + 000).
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos da parcela de terreno n.º 319, constante da declaração de utilidade pública citada.
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
12 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações DUP
SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - Nó do IC 2/Viseu - Variante a Viseu - Sublanço nó da Boa Aldeia/IP 3(quilómetro 3 + 500 a quilómetro 6 + 000)
(ver documento original)
202194463