Pelo despacho 6740-I/2005, de 10 de Março, do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, suplemento, de 31 de Março de 2005, e do despacho 4268-L/2007, de 23 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, 2.º suplemento, de 7 de Março de 2007, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da A 8 - Auto-Estrada do Oeste - sublanço CRIL-Loures - alargamento e beneficiação para 2x3 vias.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos das parcelas de terreno n.os 2 e 8, constante da declaração de utilidade pública citada.
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
12 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações DUP
A 8 - Auto-Estradas do Oeste - sublanço CRIL-Loures - alargamento e beneficiação para 2x3 vias(ver documento original)
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