Portaria 22557, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 56/1967, Série I de 1967-03-07.
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Data:
1967-03-07
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Secções desta página::
Adita dois novos números à Portaria n.º 22272, que introduz alterações na relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos importados no País afectos à disciplina económica daquele organismo - Rectifica o n.º 1.º da referida portaria.
Portaria 22557
Pela
Portaria 22272, de 28 de Outubro de 1966, foi actualizada, de acordo com o
Decreto-Lei 46965, de 19 de Abril desse ano, a relação das taxas a cobrar pela
Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos
importados no País afectos à disciplina económica daquele organismo, anexa à Portaria
n.º 19154, de 28 de Abril de 1962.
Mostra-se, porém, necessário aditar à referida portaria dois novos números; e
aproveita-se a oportunidade para rectificar o n.º 1.º
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com
fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do
Decreto 38909, de 12 de
Setembro de 1952, o seguinte:
1.º São aditados dois novos números à
Portaria 22272, de 28 de Outubro de 1966:
4.º Os medicamentos importados pela subposição 30.03.02 ficam isentos do pagamento da
taxa indicada no número anterior enquanto a Comissão Reguladora dos Produtos
Químicos e Farmacêuticos não comunicar à alfândega que a indústria nacional está em
condições de abastecer o mercado interno.
5.º À relação anexa à
Portaria 19154, de 28 de Abril de 1962, são aditadas as
subposições 28.40.02, 29.14.22, 30.03.01 e 30.03.03, todas isentas do pagamento de taxas.
2.º No n.º 1.º da Portaria 22272, onde se lê: «números 29.40.03 a 28.40.08», deve
ler-se: «números 28.40.03 a 28.40.08».
Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Março de 1967. - O Secretário de Estado do
Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/07/plain-259446.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259446.dre.pdf .
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