Nos termos do dispsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, do Código das Expropriações, aprovado pla Lei 168/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento ao despacho do presidente do conselho directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I.P., engenheiro Alberto Conde Moreno, de 27 de Maio de 2009, no uso de competências delegadas e subdelegadas pela deliberação 2694/2008, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008, foram aprovadas as alterações às plantas parcelares n.os LIAL-E-201-20-01-A a LIAL-E-201-20-06-A e ao respectivo mapa de áreas relativo às parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão Grande Lisboa - A 16/IC 30 - lanço Linhó (EN 9)/Alcabideche (IC 15) - aditamento n.º 1, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da concessão Grande Lisboa - A 16/IC 30 - Linhó (EN 9)/Alcabideche (IC 15) - aditamento n.º 1, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A. a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o
mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
12 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de áreas
A 16/IC 30 - lanço Linhó (EN 9)/Alcabideche (IC 15) - Aditamento 1(ver documento original)
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