Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 409/2016, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 409/2016

Brasão, Bandeira e Selo

Paulo Jorge Morais Pontes, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Franco e Vila Boa, do município de Mirandela:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Franco e Vila Boa, do município de Mirandela, tendo em conta o parecer emitido em 21 de outubro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi de ouro. estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2015.

Brasão:

escudo de azul, com fonte heráldica entre, em chefe, duas bicas de prata jorrando água do mesmo alinhadas em faixa, a da dextra volvida, e, em campanha, duas espigas de centeio de ouro com os pés passados em aspa e atados de prata. Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata com legenda a negro, em maiúsculas:

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FRANCO E VILA BOA”.

Bandeira:

branca. Cordões e borlas de azul e prata. Haste e lança

Selo:

nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda “União das Freguesias de Franco e Vila Boa”.

28 de abril de 2016. - O Presidente, Paulo Jorge Morais Pontes. 309543675

FREGUESIA DE LOUROSA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2594272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda