5.ª alteração ao PDM de Matosinhos
Período de discussão pública Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:
Torna público, que a Câmara Municipal em reunião ordinária de 19 de abril de 2016 deliberou, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, mandou abrir o período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, com início 5 dias após a data da publicação deste aviso no Diário da República, relativamente à decisão da alteração parcial ao Regulamento do PDM - Base 2.8 Área de Equipamento e Base 2.2 Área Exclusiva de Moradia Isolada que se encontrar-se-á disponível no Edifício dos Serviços Técnicos dos Paços do Concelho e Internet.
As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, poderão ser apresentadas nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Matosinhos, no FrontOffice da Loja do Munícipe, por e-mail:
mail@ cm-matosinhos.pt ou na página da Internet.
22 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Guilherme
Manuel Lopes Pinto.
609547417
MUNICÍPIO DE OVAR