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Edital 407/2016, de 9 de Maio

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Sumário

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 1/2000

Texto do documento

Edital 407/2016

João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de presidente, e em

representação da Câmara Municipal da Lourinhã:

Torna público e nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 27.º conjugado com o artigo 48-A do Decreto Lei 555/99 de 16 de dezembro com a nova redação dada pela lei vigente, nos termos da alínea e) do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo e Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação que deu entrada em nome de JBN + 2BN - Promoção Imobiliária, L.da e outros a alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2000 sito em Praia da Areia Branca da União de freguesias Lourinhã e Atalaia e relativo aos lotes 8, 9, 20, 21, 24, 25, 32, 33, 37 e 38. Processo de n.º 8184/2015. O pedido consta nomeadamente de unificação de lotes, eliminação de anexos, aumento da área de implantação e da área de construção e alteração de uso. No prazo de 15 dias contados a partir dos 5 dias após a publicação do presente Edital no Diário na República 2.ª série, podem os proprietários dos lotes constantes do alvará 18/72 se assim o entender proceder à consulta e manifestação por escrito do que lhe oferecer sobre o pedido. O processo encontra-se disponível para consulta todos os dias úteis no período de atendimento das 08H30 às 16H30 no Balcão do Munícipe. Por ser verdade e para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados e publicitados em jornais de âmbito nacional e local, no Edifício dos Paços do Município e no sítio da internet www.cm-lourinha.pt.

29 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João

Duarte Anastácio de Carvalho.

209546486

MUNICÍPIO DE MAFRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2594263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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