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Aviso 5967/2016, de 9 de Maio

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Sumário

Aprovação de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 5967/2016

José Correia da Luz, Presidente da Câmara Municipal do Crato:

Torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 29 de fevereiro de 2016 deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Crato.

Para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, os elementos que constituem a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana encontram-se disponíveis na página do Município, com endereço www. cm-crato.pt, bem como na Divisão de Serviços Técnicos deste Município, durante o horário normal de expediente, sito no Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 7430-999 Crato.

28 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José

Correia da Luz.

209546583

MUNICÍPIO DE FRONTEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2594261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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