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Deliberação 804/2016, de 9 de Maio

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Sumário

Alteração da constituição do júri de procedimento

Texto do documento

Deliberação 804/2016

Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de um Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar - Oftalmologia - da carreira médica - Alteração da constituição do júri de procedimento. Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, E. P. E., de 28.04.2016, foi designado, em substituição do publicitado no Aviso 929/2016, publicado no Diário da República, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte júri de procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de um Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar - Oftalmologia - da carreira médica, nos termos do disposto no n.º 6 artigo 7.º da Portaria 207/2011, 24 de maio:

Presidente:

Prof. Doutor Fernando Manuel Mendes Falcão Reis, Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia e Diretor de Serviço do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr. Jorge Fernando Ribeiro Breda, Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

Dra. Maria Angelina da Costa Meireles Silva, Assistente Graduada Sénior de Oftalmologia do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Prof. Doutor João Paulo Castro de Sousa, Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Dr. José Manuel de Almeida Ferreira, Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia do Centro Hospitalar de Trás os Montes e Alto Douro, E. P. E.

28 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Silvério Cordeiro.

209547563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2594258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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