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Despacho 6167/2016, de 9 de Maio

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Sumário

Curso de Pós-Graduação em Branding e Content Marketing, ministrado na Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6167/2016

Sob proposta da Escola Superior de Comunicação Social, ouvido o respetivo Conselho TécnicoCientífico, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no uso das competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da mesma lei e alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologo o Curso de PósGraduação em Branding e Content Marketing, cujo plano de estudos é publicado em anexo ao presente despacho.

29 de abril de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Politécnico de Lisboa. 2 - Unidade orgânica:

Escola Superior de Comunicação Social. 3 - Grau:

n/a. 4 - Curso:

PósGraduação em Branding e Content Marketing. 5 - Área científica predominante do curso:

Estudos em Publicidade e Marketing.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do diploma:

60 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

2 semestres. 8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma de pósgraduação em Branding e Content Marketing:

9.1 - Curso de PósGraduação em Branding e Content Marketing Legenda:

T - Ensino Teórico;

TP - Ensino TeóricoPrático. 9 - Plano de estudos:

209547077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2594250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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