A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6160/2016, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação do diretor interino da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 6160/2016

Nomeação de diretor interino da Escola Superior

de Artes e Design de Caldas da Rainha

Nos termos do artigo 92.º, n.º 2 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 44.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), e em cumprimento do n.º 3 do artigo 63.º dos Estatutos do IPLeiria e do n.º 4 do artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR), bem como, da aplicação analógica do n.º 4 do artigo 43.º dos Estatutos do IPLeiria, nomeio o Professor Samuel José Travassos Rama, substituto legal do Diretor cessante, como Diretor Interino da referida Escola, com efeitos a seis de abril de 2016, data em que a renúncia do Diretor da ESAD. CR produziu efeitos.

Publique-se no Diário da República, para os devidos efeitos. 12 de abril de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

209545708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2594243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda