Pelo despacho 11 128-E/2004 (2.ª série), de 6 de Maio, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 2 de Junho de 2004, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN 330 - beneficiação entre Aguiar da Beira e Fornos de Algodres.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos da parcela de terreno n.º 84, constante da declaração de utilidade pública citada.
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 26 680/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
12 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
ANEXO
EN 330 - Beneficiação entre Aguiar da Beira e Fornos de Algodres(ver documento original)
202194406