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Despacho 19191/2009, de 19 de Agosto

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho de educação ambiental para a sustentabilidade que tem por missão o acompanhamento e a concretização das acções previstas no protocolo de cooperação estabelecido entre o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e o Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 19191/2009

Considerando o protocolo de cooperação estabelecido entre o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e o Ministério da Educação, em 16 de Dezembro de 2005, que visa a colaboração a nível técnico, científico, pedagógico, financeiro e logístico no sentido da promoção e da execução da educação ambiental para a sustentabilidade nos sistemas do ensino pré-escolar, básico e secundário;

Considerando o disposto na cláusula 3.ª do protocolo que se refere à constituição de um grupo de trabalho para o desenvolvimento das acções previstas no protocolo, composto por representantes dos dois Ministérios e de outras entidades que as partes considerem pertinentes;

Tendo presentes as orientações da Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014) e a responsabilidade atribuída à UNESCO, e respectivas comissões nacionais, de delinear um programa de acção, incentivando a adopção de planos nacionais ajustados às especificidades, interesses e necessidades de cada Estado membro;

Tendo em consideração que a Comissão Nacional da UNESCO constituiu, em 2005, um grupo de reflexão para a Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável, que elaborou um documento intitulado «Contributos para a sua dinamização em Portugal»;

Considerando, ainda, a necessidade de se aprofundar uma articulação estratégica entre as entidades tuteladas ou dependentes do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministério da Educação, no sentido da coordenação de posições, acompanhamento e implementação dos objectivos da Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável:

Determina-se, ao abrigo da cláusula 3.ª do protocolo de cooperação estabelecido entre o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e o Ministério da Educação, o seguinte:

1 - É criado o grupo de trabalho de educação ambiental para a sustentabilidade que tem por missão o acompanhamento e a concretização das acções previstas no protocolo de cooperação estabelecido entre o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e o Ministério da Educação.

2 - Ao grupo de trabalho de educação ambiental para a sustentabilidade cabem, designadamente, as seguintes tarefas:

a) A elaboração de uma proposta de definição das bases e linhas estratégicas orientadoras de uma política nacional/agenda para a educação ambiental para a sustentabilidade;

b) A elaboração de propostas de planos de acção anuais de educação ambiental para a sustentabilidade;

c) Apoiar a realização de projectos escolares inseridos no domínio da educação ambiental para a sustentabilidade, tendo em consideração as linhas de orientação curriculares estabelecidas na estratégia referida na alínea a) e nos planos anuais referidos na alínea b);

d) Apoiar a realização e a promoção de projectos, ao nível local, regional e nacional, de educação ambiental para a sustentabilidade, envolvendo, sempre que possível, autarquias, associações empresariais, organizações não governamentais, entre outras entidades;

e) Estimular e apoiar a concepção de materiais de apoio pedagógico com ênfase nos audiovisuais e nas novas tecnologias de informação;

f) Definir os conteúdos das acções de formação científico-pedagógica a desenvolver periodicamente com os professores, educadores e peritos directamente envolvidos nas acções previstas nas alíneas c) e d);

g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das iniciativas constantes do plano de acção anual.

3 - O grupo de trabalho referido no número anterior tem a seguinte composição:

a) Dois representantes da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);

b) Dois representantes da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC);

c) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB);

d) Um representante das direcções regionais de Educação.

4 - O grupo de trabalho é coordenado por um representante da APA e um representante da DGIDC.

5 - As entidades referidas no n.º 3 designam os respectivos representantes no prazo de 10 dias após a publicação do presente despacho.

6 - O apoio técnico e logístico ao grupo de trabalho é assegurado pela APA e pela DGIDC, no âmbito das respectivas competências, que, para o efeito, devem designar um secretariado executivo.

7 - O grupo de trabalho deve submeter à aprovação das respectivas tutelas a proposta de plano de acção anual.

8 - A proposta de definição das bases e ou linhas estratégicas orientadoras de uma política nacional/agenda para a educação ambiental para a sustentabilidade deve ser submetida à aprovação das respectivas tutelas.

5 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

202193304

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/19/plain-259419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259419.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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