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Portaria 916/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Determina que, por alteração da denominação social, a entidade gestora da zona de caça turística da Herdade de Vale de Évora passe a denominar-se EDUAL - Sociedade Agrícola do Guadiana, S. A. (processo n.º 2915-AFN).

Texto do documento

Portaria 916/2009

de 18 de Agosto

Pela Portaria 1125/2002, de 27 de Agosto, alterada pela Portaria 1249/2005, de 30 de Novembro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária e Florestação da Herdade Vale de Évora a zona de caça turística da Herdade de Vale de Évora (processo 2915-AFN), situada no município de Mértola.

Verificou-se entretanto que a entidade gestora da zona de caça acima referida procedeu

à alteração da sua denominação social.

Assim:

Com fundamento do disposto na alínea a) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça turística da Herdade de Vale de Évora (processo 2915-AFN) passa a denominar-se EDUAL - Sociedade Agrícola do Guadiana, S. A., com o número de identificação fiscal 505102587 e com sede social na Herdade de Vale de Évora, 7750-389 Mértola.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/18/plain-259371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-27 - Portaria 1125/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária e Florestação da Herdade Vale de Évora a zona de caça turística da Herdade de Vale de Évora, englobando o prédio rústico denominado "Herdade de Vale de Évora", sito na freguesia e município de Mértola (processo nº 2915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-30 - Portaria 1249/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1125/2002, de 27 de Agosto, o prédio rústico denominado «São Braz», sito na freguesia e município de Mértola (processo n.º 2915-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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