A empresa AGROAR - Trabalhos Aéreos, Lda., com sede no hangar n.º 2 do Aeródromo de Évora é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho SET n.º 4-XII/94, de 02 de Fevereiro de 1994, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 41 de 18 de Fevereiro de 1994.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 172/93, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República. n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte 1 - É alterada a alínea b) da Licença de Trabalho Aéreo da empresa AGROAR - Trabalhos Aéreos, Lda., a qual passa a ter a seguinte redacção:
«b) Quanto ao equipamento:
Oito aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 toneladas;» 2 - À presente licença é aditada uma alínea c), com o seguinte teor:«c) Quanto ao prazo de validade: a presente licença é válida até 2014.» 3 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
4 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das alterações referidas.
31 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João
Confraria.
ANEXO
1 - A empresa AGROAR - Trabalhos Aéreos, Lda., é titular de uma Licença de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do certificado de trabalho aéreo;
b) Quanto ao equipamento:
Oito aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 toneladas;c) Quanto ao prazo de validade:
A presente licença é válida até 2014.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador de trabalho Aéreo válido.
202187805