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Despacho 19084/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Altera a licença de trabalho aéreo da empresa AGROAR - Trabalhos Aéreos, Lda, concedida pelo Despacho SET n.º 4-XII/94, de 18 de Fevereiro de 1994 e republica-o em anexo.

Texto do documento

Despacho 19084/2009

A empresa AGROAR - Trabalhos Aéreos, Lda., com sede no hangar n.º 2 do Aeródromo de Évora é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho SET n.º 4-XII/94, de 02 de Fevereiro de 1994, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 41 de 18 de Fevereiro de 1994.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 172/93, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República. n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte 1 - É alterada a alínea b) da Licença de Trabalho Aéreo da empresa AGROAR - Trabalhos Aéreos, Lda., a qual passa a ter a seguinte redacção:

«b) Quanto ao equipamento:

Oito aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 toneladas;» 2 - À presente licença é aditada uma alínea c), com o seguinte teor:

«c) Quanto ao prazo de validade: a presente licença é válida até 2014.» 3 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

4 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das alterações referidas.

31 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João

Confraria.

ANEXO

1 - A empresa AGROAR - Trabalhos Aéreos, Lda., é titular de uma Licença de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

As modalidades constantes do certificado de trabalho aéreo;

b) Quanto ao equipamento:

Oito aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 toneladas;

c) Quanto ao prazo de validade:

A presente licença é válida até 2014.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador de trabalho Aéreo válido.

202187805

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/18/plain-259365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-11 - Decreto-Lei 172/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE DE TRABALHO AÉREO, DISPONDO SOBRE A NATUREZA DO MESMO, BEM COMO SOBRE O REGIME DE LICENCIAMENTO E NORMAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS AO SEU EXERCÍCIO. DEFINE TAMBÉM O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AO ESTABELECIDO NO PRESENTE DIPLOMA E A RESPECTIVA APLICAÇÃO DE COIMAS. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, AOS DIRECTORES DE AERÓDROMOS, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA FLORESTAL, AOS ÓRGÃOS DA AUTORIDADE MARÍTIMA E (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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