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Portaria 812/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Autoriza a SCALEA Combustíveis, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, mediante pagamento de montante correspondente.

Texto do documento

Portaria 812/2009

O Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente, essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.

Ao abrigo desta disposição, a SCALEA Combustíveis, Lda., requereu tal autorização, excepcionalmente, pelo período de 12 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional e as dificuldades de investimento nesta área nas actuais circunstâncias.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo único

Autorização da substituição da obrigação de manutenção de reservas próprias 1 - É autorizada a SCALEA Combustíveis, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.

2 - A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria.

5 de Agosto de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando

Teixeira dos Santos.

202176668

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/18/plain-259362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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