Decreto 47570, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1967, Série I de 1967-03-01.
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Data:
1967-03-01
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Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração dos estudos e projectos do entreposto de Xabregas.
Decreto 47570
Considerando a necessidade de proceder à elaboração dos estudos e projectos do
entreposto de Xabregas;
Considerando que os encargos com estes estudos e projectos serão distribuídos pelo ano
económico corrente e pelo de 1968;
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato
para a elaboração dos estudos e projectos do entreposto de Xabregas, sendo o encargo
total, de 1500000$00, satisfeito em conta dos seguintes anos económicos:
1967 ... 1300000$00
1968 ... 200000$00
O saldo que se verificar no fim do ano de 1967 acrescerá à importância fixada para o ano
de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/01/plain-259340.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259340.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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