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Portaria 22544, de 1 de Março

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Sumário

Anula a alínea b) do n.º 3º da Portaria n.º 22473 e abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 275.º-C, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau para o ano de 1966.

Texto do documento

Portaria 22544

Atendendo ao que expôs o governador da Macau:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Anular a alínea b) do n.º 3.º da Portaria 22473, de 19 de Janeiro de 1967, publicada no Diário do Governo n.º 16, 1.ª série, da mesma data.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 125000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 275º-C «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 1 de Março de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/01/plain-259329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-19 - Portaria 22473 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para o ano de 1966 das províncias ultramarinas de Angola, Moçambique, Macau e S. Tomé e Príncipe e abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 275.º-B, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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