Portaria 22544, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1967, Série I de 1967-03-01.
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Data:
1967-03-01
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Anula a alínea b) do n.º 3º da Portaria n.º 22473 e abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 275.º-C, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau para o ano de 1966.
Portaria 22544
Atendendo ao que expôs o governador da Macau:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Anular a alínea b) do n.º 3.º da Portaria 22473, de 19 de Janeiro de 1967, publicada
no Diário do Governo n.º 16, 1.ª série, da mesma data.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado
com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial
de 125000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 275º-C «Despesa
extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas», da tabela de
despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966,
tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 1 de Março de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/01/plain-259329.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259329.dre.pdf .
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