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Despacho 18214/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, licenciado Fernando Medina Maciel Almeida Correia, na coordenadora da Intervenção Sectorial Desconcentrada de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social incluída na Intervenção Operacional Regional do Centro, licenciada Maria do Céu Domingues Lopes.

Texto do documento

Despacho 18214/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os n.os 2, 2.1, alínea k), do despacho 10 847/2005, de 13 de Maio, conjugado com o n.º 1 do despacho 12 291/2009 (2.ª série), de 22 de Maio, conjugado com o previsto nos artigos 29.º a 33.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na licenciada Maria do Céu Domingues Lopes, coordenadora da Intervenção Sectorial Desconcentrada de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social incluída na Intervenção Operacional Regional do Centro, a competência para prática dos seguintes actos:

1.1 - No domínio da gestão dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação de serviço em tempo parcial e de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados, desde que observados os condicionalismos legais;

b) Autorizar as dispensas e justificar ou injustificar as faltas do pessoal;

c) Autorizar as deslocações em serviço quer no País, designadamente nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, quer ao estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar o uso de viatura própria, bem como o processamento da respectiva compensação monetária, de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

e) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, jornadas ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro, desde que enquadradas nos objectivos da respectiva estrutura;

f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

1.2 - No domínio da gestão geral, orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar, com observância do limite orçamental, transferências inter-rubricas;

b) Propor a constituição de fundos permanentes e proceder à respectiva gestão;

c) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de (euro) 5000;

d) Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos em viaturas afectas à correspondente estrutura até ao limite de (euro) 5000.

2 - Em matéria de despesas para a própria estrutura, subdelego a competência para, atento o disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), e no n.º 1 do despacho 12 291/2009 (2.ª série), de 22 de Maio, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 12 500.

3 - Cabe ao IEFP, I. P., suportar as despesas com o funcionamento das estruturas de apoio técnico em apreço que não sejam consideradas elegíveis no âmbito da assistência técnica das respectivas intervenções operacionais regionais.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Julho de 2005, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente subdelegação de competências.

16 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/06/plain-259325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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