Portaria 910/2009, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 158/2009, Série I de 2009-08-17.
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Data:
2009-08-17
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Moncarcha, Malanda e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, município de Portel, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel (processo n.º 739-AFN).
Portaria 910/2009
de 17 de Agosto
Pela
Portaria 674/2003, de 30 de Julho, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de
caça associativa das Herdades da Moncarcha, Malanda e outras (
processo 739-AFN),
situada no município de Portel, concessionada ao Clube de Caçadores Os Confrades.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de
outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º, nos
artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho
Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 10 de Julho de
2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas
freguesias de Alqueva e Amieira, município de Portel, com a área de 429 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de
Alqueva, município de Portel, com a área de 62 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos,
ficará com a área total de 491 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela
faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da
respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de
Agosto de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/17/plain-259294.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259294.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-07-30 -
Portaria
674/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Moncarcha, Malanda e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira e Alqueva, município de Portel (processo n.º 739-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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