A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 68/2009, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro para os corpos de bombeiros, bem como determina o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, autorizou a realização da despesa inerente à aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, até ao montante de (euro) 13 000 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Mais determinou, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal

Oficial da União Europeia.

Considerando que se tratava de prestações do mesmo tipo, susceptíveis de constituírem o objecto de um único contrato, procedeu-se à sua divisão por oito lotes, nos termos do artigo 22.º do Código dos Contratos Públicos.

Cumpridos os devidos procedimentos legais, resultou que um dos lotes ficou deserto e que as propostas apresentadas pelos concorrentes para os restantes sete lotes foram

excluídas.

Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, é permitida a adopção do ajuste directo, qualquer que seja o objecto do contrato a celebrar, quando, em anterior concurso público, nenhum candidato se haja apresentado ou nenhum concorrente haja apresentado proposta, desde que o caderno de encargos e, se for o caso, os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira não sejam substancialmente alterados em relação aos daquele concurso, ou todas as propostas apresentadas tenham sido excluídas, desde que o caderno de encargos não seja, igualmente, substancialmente alterado em relação ao daquele procedimento.

O Conselho de Ministros é a entidade competente para autorizar a realização da despesa que resulte da contratação decorrente do ajuste directo referido no parágrafo anterior, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, até ao montante de (euro) 13 000 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Administração Interna a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento referido no número anterior, incluindo a competência para a aprovação das peças procedimentais, para a designação do júri do procedimento, bem como para a outorga do respectivo contrato.

4 - Determinar que a aquisição dos veículos referidos no n.º 1 seja efectuada mediante autorização ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de

Agosto.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José

Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/17/plain-259287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda