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Portaria 801/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Universidade do Porto a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar com os diferentes operadores para fornecimento de serviços de voz (projecto VoIP, voz sobre IP), no montante máximo de (euro) 2 100 000, IVA incluído.

Texto do documento

Portaria 801/2009

A Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) assumiu a responsabilidade de organizar um concurso público internacional para o fornecimento de serviços de voz (projecto VoIP, voz sobre IP). Uma das entidades adjudicantes é a Universidade do Porto.

O concurso visou o estabelecimento de um tarifário mais vantajoso para as entidades envolvidas, associado a uma melhoria tecnológica do serviço prestado.

A estimativa da despesa total anual é no valor de (euro) 700 000 e baseou-se nas facturações históricas agregadas de todas as unidades orgânicas da Universidade do Porto que integram o projecto, ainda que seja previsível a sua redução.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar com os diferentes operadores para fornecimento de serviços de voz (projecto VoIP, voz sobre IP), no montante máximo de (euro) 2 100 000, IVA incluído, de acordo com o seguinte escalonamento:

a) Ano de 2009 - (euro) 700 000, IVA incluído;

b) Ano de 2010 - (euro) 700 000, IVA incluído;

c) Ano de 2011 - (euro) 700 000, IVA incluído.

2 - Os montantes globais referidos serão distribuídos de forma igual pelos quatro contratos a celebrar com diferentes operadores, correspondendo a cada um o montante máximo a despender nos anos de 2009, 2010 e 2011 de (euro) 525 000, IVA incluído, de acordo com o seguinte escalonamento:

a) Ano de 2009 - (euro) 175 000, IVA incluído;

b) Ano de 2010 - (euro) 175 000, IVA incluído;

c) Ano de 2011 - (euro) 175 000, IVA incluído.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2009 e a inscrever para os anos de 2010 e 2011 no orçamento da Universidade do Porto, na rubrica 02.02.09.

5 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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