O concurso visou o estabelecimento de um tarifário mais vantajoso para as entidades envolvidas, associado a uma melhoria tecnológica do serviço prestado.
A estimativa da despesa total anual é no valor de (euro) 700 000 e baseou-se nas facturações históricas agregadas de todas as unidades orgânicas da Universidade do Porto que integram o projecto, ainda que seja previsível a sua redução.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar com os diferentes operadores para fornecimento de serviços de voz (projecto VoIP, voz sobre IP), no montante máximo de (euro) 2 100 000, IVA incluído, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano de 2009 - (euro) 700 000, IVA incluído;
b) Ano de 2010 - (euro) 700 000, IVA incluído;
c) Ano de 2011 - (euro) 700 000, IVA incluído.
2 - Os montantes globais referidos serão distribuídos de forma igual pelos quatro contratos a celebrar com diferentes operadores, correspondendo a cada um o montante máximo a despender nos anos de 2009, 2010 e 2011 de (euro) 525 000, IVA incluído, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano de 2009 - (euro) 175 000, IVA incluído;
b) Ano de 2010 - (euro) 175 000, IVA incluído;
c) Ano de 2011 - (euro) 175 000, IVA incluído.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2009 e a inscrever para os anos de 2010 e 2011 no orçamento da Universidade do Porto, na rubrica 02.02.09.
5 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.