Portaria 22538, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 49/1967, Série I de 1967-02-27.
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Data:
1967-02-27
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Introduz alterações ao Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42508, alterado pelo Decreto n.º 44441.
Portaria 22538
Havendo conveniência em alterar o regulamento aprovado pelo
Decreto 42508, de 16
de Setembro de 1959;
Depois de dado cumprimento ao disposto no artigo 5.º e ao abrigo da faculdade concedida
pelo artigo 6.º do mesmo diploma, alterado pelo
Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar
as seguintes alterações ao Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para
Sargentos e Praças da Armada:
1.º O artigo 38.º passa a ter a seguinte redacção:
Art. 38.º Os colarinhos para sargentos e praças da música são brancos e lisos.
São de dois padrões:
N.º 1 - De ida e volta, engomado, para usar com o jaquetão azul (fig. 35).
N.º 2 - De ida e volta, de tela, para usar com o jaquetão azul (fig. 36).
2.º O artigo 39.º passa a ter a seguinte redacção:
Art. 39.º Os colarinhos para praças da taifa são brancos e lisos. São do padrão:
N.º 3 - Direito, de tela, para usar com o dólman azul (fig. 37).
3.º Eliminar nos uniformes n.º 3 e 4 da tabela III para sargentos, praças da música e
praças da taifa o colarinho direito (padrão n.º 3).
Ministério da Marinha, 27 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/27/plain-259279.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259279.dre.pdf .
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