de 14 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Zêzere, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Pias (processo 5288-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Zona dos Templários, com o número de identificação fiscal 502081189 e sede em Casas do Além, 5-B, Minjoelho, 2300-388 Tomar.
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pias, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 636 ha.
3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça
compreendem as seguintes percentagens:
a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de
gestão.
5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de
Agosto de 2009.
(ver documento original)