Portaria 895/2009, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 157/2009, Série I de 2009-08-14.
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Data:
2009-08-14
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Marialva, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Marialva e Vale Flor, município de Meda (processo n.º 3474-AFN).
Portaria 895/2009
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 1111/2003, de 30 de Setembro, alterada pela
Portaria 1288/2008, de
10 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Marialva (
processo 3474-AFN), situada no município de Meda, válida até 30 de Setembro de 2009, e
transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação
com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de
Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são
renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas
freguesias de Marialva e Vale Flor, município de Meda, com a área de 1773 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de
Agosto de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259247.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259247.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-30 -
Portaria
1111/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Marialva (processo n.º 3474-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Marialva, município de Meda, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2008-11-10 -
Portaria
1288/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 1111/2003, de 30 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Marialva (processo n.º 3474-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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